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Auxílio-doença previdenciário (INSS)

  • Foto do escritor: Alencar e Silva Advogados Associados
    Alencar e Silva Advogados Associados
  • 2 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de ago.


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1) O que é?

O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) que é destinado a substituir o salário do segurado/trabalhador no período da incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.


Importante ressaltar que o auxílio doença só é concedido quando o acidente ou doença resultem em incapacidade para o trabalho.


Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.


2) Quem tem direito?

Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de 15 (quinze) dias.


Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.


3) Quais as modalidades do benefício auxílio doença?

São dois:

  • B91 – Auxílio doença acidentário

Essa modalidade ocorre quando a doença se deu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  • B31 – Auxílio doença previdenciário

Essa modalidade ocorre quando a doença se deu devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.


4) Existe carência para solicitar o benefício?

Depende, na modalidade acidentária (B91) não há carência.


Na modalidade auxílio doença previdenciário (B31) a carência é 12 contribuições mensais, exceto quando ocorrer acidente ou doenças graves especificadas em lei.

5) Quais as doenças especificadas em lei que não exigem a carência?

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • hepatopatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget;

  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

6) Como solicitar o benefício previdenciário?

Para pedir o auxílio doença junto ao INSS, é preciso, primeiro, agendar a perícia médica.


Isso pode ser feito pelo número 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.


A perícia poderá ser remarcada uma única vez pelos canais de atendimento, caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.


7) Quando o segurado começa a receber o auxílio doença?

O segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador.


É importante observar que apenas estão garantidas as datas previstas acima se o requerimento do auxílio doença se der no prazo máximo de 30 dias do afastamento.Do contrário o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento.


Apenas em casos excepcionais este prazo é relativizado.


8) Quando o auxílio doença termina?

O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, sendo obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.


Sendo assim, caso o benefício seja cancelado antes da total reabilitação do segurado, é comum a necessidade de judicialização. Nesse caso, procure um advogado especialista para esse tipo de situação.





Caso queira falar com um advogado, favor clicar no link abaixo e entre em contato!!!





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